quarta-feira, 3 de outubro de 2012

COMO FAZER UMA DENÚNCIA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

Para quem TRABALHA na cidade de Cotia ou Vargem Grande o local para fazer a denúncia é RUA JORGE CAIXE, 306, Prédio CESEP - Centro de Serviços Públicos (Antiga Pró- Cotia) - Ministério do Trabalho.
O atendimento é com dia e horário marcado!

Se você trabalha sem carteira assinada ou se tem a carteira assinada e não recebe os benefícios aos quais tem direito DENUNCIE!
EXEMPLOS: 
férias, 
13º salário,
vale transporte, 
atraso no pagamento,
horas extras,
insalubridade, etc....
Se trabalha em condições precárias!
EXEMPLOS:
sem água, 
sem alimentação adequada ou sem descanso, DENUNCIE. 
Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Todo trabalhador tem direito a um emprego formalizado e boas condições de trabalho.
Para isso, procure o Ministério do Trabalho de sua cidade e solicite à visita de um fiscal até a empresa em que trabalha. No dia da visita, ele vai pedir notificação e apresentação de documentação e benefícios de todos os funcionários, verificando a rotina do trabalho e a parte burocrática. Se houver irregularidades, a empresa é multada e obrigada a regularizar tudo.
A maioria das pessoas que estão empregadas sente-se coagida a não fazer essa denúncia por medo de perder o emprego, mais saiba que é possível fazê-la anonimamente. Basta dizer que você não quer se identificar.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO. FIQUE ATENTO!


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.  TODO TRABALHADOR DEVE EXIGIR A SUA.  QUEM NÃO TEM DESCONHECE SEUS DIREITOS E PODE ESTAR PERDENDO BENEFÍCIOS IMPORTANTES!

Informações importantes para os trabalhadores ref. a Convenção Coletiva de Trabalho


Se não souber o nome e endereço do sindicato que representa sua categoria dirija-se ao depto pessoal.  Eles fornecerão o endereço.  Se houver recusa em fornecer o nome e endereço do sindicato procure o Ministério do Trabalho de sua cidade.

IMPORTANTE:  A maioria dos trabalhadores não sabe que existem direitos que estão na convenção coletiva e que muitas empresas deixam de pagar. 
Observação:  Por este motivo é muito importante saber qual o sindicato e endereço.

HOMOLOGAÇÃO:  Se for demitido com (+) de 1 ano leia bem a convenção coletiva, pois nela podem existir vários direitos que não estão na CLT. 
Exemplos: 
(A)  prazo para homologar. Se a empresa homologar fora do prazo pode haver uma multa que pode chegar a um salário.
(b)  dependendo do tempo trabalhado algumas convenções dão direito a (... dias) por ano trabalhado.
(c)  dependendo do tempo que falta para aposentar algumas convenções proíbem a demissão
(d)  quando o trabalhador recebe alta por auxílio doença (31) algumas convenções proíbem a demissão antes de (...) dias.  O prazo varia de convenção para convenção.  Esta estabilidade é geralmente no máximo de 60 dias.
Fique atento: Podem existir outros direitos. Depende do sindicato que defende a categoria dos trabalhadores.  Tem categorias que são representadas por sindicatos fracos;  esses trabalhadores geralmente não têm direitos na CCT.  .