CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO. TODO TRABALHADOR DEVE EXIGIR A SUA. QUEM NÃO
TEM DESCONHECE SEUS DIREITOS E PODE ESTAR PERDENDO BENEFÍCIOS IMPORTANTES!
Informações
importantes para os trabalhadores ref. a Convenção Coletiva de Trabalho
Se não souber o nome e endereço do sindicato que
representa sua categoria dirija-se ao depto pessoal. Eles fornecerão o
endereço. Se houver recusa em fornecer o nome e endereço do sindicato
procure o Ministério do Trabalho de sua cidade.
IMPORTANTE:
A maioria dos trabalhadores não sabe que existem direitos que estão na
convenção coletiva e que muitas empresas deixam de pagar.
Observação: Por este motivo é muito
importante saber qual o sindicato e endereço.
HOMOLOGAÇÃO: Se for demitido
com (+) de 1 ano leia bem a convenção coletiva, pois nela podem existir vários
direitos que não estão na CLT.
Exemplos:
(A) prazo para homologar. Se a empresa
homologar fora do prazo pode haver uma multa que pode chegar a um salário.
(b) dependendo do tempo trabalhado algumas
convenções dão direito a (... dias) por ano trabalhado.
(c) dependendo do tempo que falta para
aposentar algumas convenções proíbem a demissão
(d) quando o trabalhador recebe alta por
auxílio doença (31) algumas convenções proíbem a demissão antes de (...)
dias. O prazo varia de convenção para convenção. Esta estabilidade
é geralmente no máximo de 60 dias.
Fique atento: Podem existir outros direitos.
Depende do sindicato que defende a categoria dos trabalhadores. Tem
categorias que são representadas por sindicatos fracos; esses
trabalhadores geralmente não têm direitos na CCT. .
Nenhum comentário:
Postar um comentário